Para clientes da cryah:
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas;
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação; e
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE, exceto para o cumprimento do objeto deste Contrato;
(iv) Garantir, dentro do escopo contratual e de sua ingerência, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE.
– Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros estranhos à execução deste Contrato, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
– Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
– A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Canal de denúncia
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Conduta Ética para todos os profissionais e parceiros da Cryah Agência Digital estabelece que:
- Todo profissional deve demonstrar um compromisso com o profissionalismo e diligência no exercício das suas funções de marketing na Internet, incluindo a adesão às etiquetas geralmente aceitas na Internet e no marketing por e-mail;
- O foco é sempre no resultado do cliente, olhando sempre o que pode dar resultados e não somente no que o cliente sugere;
- Todo profissional não pode se envolver em quaisquer atividades ilegais ou antiéticas de marketing na Internet ou cyber-fraudes;
- Todo profissional deve, exibir o mais alto nível de integridade no desempenho de todas as tarefas profissionais relacionadas com marketing na Internet, e vai aceitar apenas trabalhos para os quais há expectativa razoável de que a atribuição será completada com competência profissional;
- Todo profissional não pode revelar qualquer informação confidencial obtida durante qualquer fase de atividade profissional de negócios junto ao cliente ou não-cliente, sem obter a devida autorização;
- Todo profissional compromete-se a evitar a prática de spam abusivo para fins de marketing, que inclui a prevenção intencional de fornecer e manter um componente “cancelar assinatura” para os destinatários;
- Nenhum acesso a plataformas e ferramentas da empresa é permitido, apenas com autorização por escrito da empresa e enquanto o contrato for vigente;
- O material só poderá servir de portfólio pessoal quando há a autorização do cliente e da Cryah.